Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26610, de 12 de janeiro de 1979
Nº 26610/1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo número SSDU - 1470/78 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, pára fins de desapropriação, uma área de terra com a superfície de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), encravada na Fazenda Itaperva, sita no Município de Serrinha, dita pertencer a Luiz Nogueira Coutinho de Novaes, conforme planta constante do Processo número SSDU - 918/78.
Parágrafo único- A área a que se refere este decreto destinar-se-á à complementação da que foi objeto do Decreto número 26.408, de 11 de outubro de 1978, para interligação do novo reservatório do sistema, de abastecimento de água da Cidade de Serrinha.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou Judicial, utilizando-se, para tanto, dos recursos financeiros de que dispuzer.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
WALTER RODENBURG RIBEIRO SANCHES