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Decreto Estadual da Bahia nº 26408, de 11 de outubro de 1978

Nº 26408/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a Área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo nº SSDU-918/78 e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma Área de terra com a superfície de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) e as dimensões de 26,00m X 20,00m, encravada na Fazenda Itaperva, de que e integrante, sita no Município de Serrinha, dita pertencer a Luís Nogueira Coutinho de Novaes e descrita na planta inserta no Processo nº SSDU - 918/78.
Parágrafo único- A área a que se refere este artigo destinar-se-á a construção de reservatório para o sistema de abastecimento de Água da Cidade de Serrinha.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. EMBASA autorizada a efetivar a desapropriação de que trata o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1978.

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