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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16720, de 12 de maio de 2016

Nº 16720/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 26.602, de 09 de janeiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403160019302, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 26.602, de 09 de janeiro de 1979, com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para fins de atendimento ao quanto fixado no caput deste artigo, promoverá os atos necessários à regularização fundiária da área objeto de desapropriação, para que seja assegurado o direito de moradia aos beneficiários."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1979.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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