Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26590, de 4 de janeiro de 1979

Nº 26590/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PRONOR - PRODUTOS ORGÂNICOS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1557-77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à PRONOR - PRODUTOS ORGÂNICOS S.A., com sede à Av. E.E.U.U. 50, 6º andar, Salvador Bahia e instalações industriais em Camaçari - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 24.708 em 18.01.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de Dimetiltereftalato (DMT), nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 29.08.77, data de seu primeiro faturamento, até 31.12.80.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções, previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo