Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26482, de 7 de novembro de 1978
Nº 26482/1978
Da nova redação ao artigo 24 e seu parágrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 24 - Dos depósitos liberados, 10% (dez por cento) serão utilizados na subscrição de ações do capital do DESENBANCO que os aplicara, prioritariamente, sob a forma de empréstimos ou de participação societária, em indústrias no Estado, ficando a cargo do CDI orientar o Banco quanto ao setor onde deverão ser aplicados tais recursos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1978.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.