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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26479, de 7 de novembro de 1978

Nº 26479/1978

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobra operações relativas à circulação de mercadorias à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS FINOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições a tendo em vista o que consta do processo nº 0283/77 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- fica concedida à INDUSTRIA E COMÉRCIO OE CAFÉS FINOS LTDA., com sede e instalações industriais à Rua Maria Quitaria nº 5, em Ilhéus-Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 26.847 em 27.12.67, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.75, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Ilhéus, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir da data de seu primeiro faturamento na área do Distrito Industrial de Ilhéus, art. 31.12.60.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas aa exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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