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Decreto Estadual da Bahia nº 264, de 7 de agosto de 1991

Nº 264/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 528, de 30 de outubro de 1991 .

Dispõe sobre a majoração da bolsa de complementação educacional paga aos estagiários da Administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os seguintes valores para bolsas de complementação educacional paga aos estagiários:
ICr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para estudantes de nível superior;
IICr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para estudantes dos cursos do 2º grau.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 4.360 de 21 de janeiro de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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