Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 528, de 30 de outubro de 1991
Nº 528/1991
Dispõe sobre os valores da bolsa de complementação educacional paga a estagiários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.