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Decreto Estadual da Bahia nº 4360, de 25 de janeiro de 1991

Nº 4360/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 264, de 07 de agosto de 1991.

Dispõe sobre a majoração da bolsa de complementação educacional paga aos estagiários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os seguintes valores para bolsas de complementação educacional pagas aos estagiários:
ICr$ 9.860,00 (nove mil oitocentos e sessenta cruzeiros) para estudantes de nível superior;
IICr$ 8.012,00 (oito mil e doze cruzeiros) para estudantes dos cursos do 2º grau.
Art. 2.
- Os reajustes subseqüentes da bolsa de complementação educacional dar-se-ão conforme o percentual de aumento estabelecido para os servidores públicos que fazem parte da categoria funcional Superior, Classe A, nível 11, referência I, do Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado, cargo de provimento permanente. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 2.732, de 05 de setembro de 1989 e nº 3.789, de 16 de julho de 1990.

GABINENTE DO GOVERNADOR, em 25 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

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