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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26218, de 5 de julho de 1978

Nº 26218/1978

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Dispõe sobre a implantação do Centro Regional Integrado - CERIN da 16a. Região Administrativa, com sede em Barreiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica implantado, integrando a Coordenação de Ação Regional da Casa Civil do Gabinete do Governador, o Centro Regional Integrado - CERIN da 16a. Região Administrativa, com sede em Barreiras, nos termos do Decreto número 24.155, de 23 de julho de 1974.
Art. 2.
- O Centro Regional Integrado - CERIN, implantado por este Decreto, tem por finalidade coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e prestar apoio operacional à ação administrativa das diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Estadual que atuam na 16a. Região Administrativa, com base no que dispõe o art. 3º da Lei nº 3.247, de 21 de dezembro de 1973.
Art. 3.
- Ficam criadas no Centro Integrado da 16a. Região Administrativa, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 24.155, de 23 de julho de 1974, combinado com o art. 12 e § 1º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, as funções gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- O provimento das funções gratificadas, aludidas neste artigo, far-se-á gradativamente e com estritira observância da necessidade de serviço.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de julho de 1978.

A N E X O I

Um Chefe da Assessoria Regional de Programação e orçamento - ARPO 9 F

Um Chefe do Serviço Regional de Administração Geral - SERAG 6 F

Um Chefe da Seção Regional de Contabilidade 4 F

Um Chefe da Seção de Pessoal 3 F

Um Chefe da Seção de Material e Patrimônio 2 F

Um Chefe da Seção de Serviços Auxiliares 3 F

Um Secretário Assistente 2 F

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