Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26208, de 30 de junho de 1978

Nº 26208/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Dispõe sobre a transferência de equipamentos, materiais permanentes e de consumo e de bens patrimoniais, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do artigo nº 14 da Lei nº 3620 de 23 de dezembro de 1977.

D E C R E T A

Art. 1.
ficam transferidos para a Fundação para o Desenvolvimento de Comunidades do Estado da Bahia - FUNDESCO, criada pela Lei 3460 de 22 de dezembro de 1975, os equipamentos, materiais permanentes e de consumo e bens patrimoniais do extinto Departamento de Desenvolvimento Social.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo