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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26160, de 19 de maio de 1978

Nº 26160/1978

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Art. 1.
- A Coordenação de Assistência Judiciaria, criada pela Lei nº 3.620, de 23 de dezembro de 1977, contara com as seções de:
I Orientação Cível;
II Orientação Trabalhista;
III Orientação Social;
IV Administração.

Dispõe sobre a organização da Coordenação de Assistência Judiciária da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do Art. 14 da Lei nº 3.620, de 23 de dezembro de 1977,

D E C R E TA

Art. 2.
- à Seção de Orientação Cível compete:
I efetuar triagens, registros, convites e acordos iniciais com as partes em litígio;
II acompanhar questões surgidas no campo do Direito Civil;
III comparecer a audiências cíveis e acompanhar os respectivos processos;
IV exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3.
- à Seção de Orientação Trabalhista compete:
I dar orientação aos consulentes e ajuizar reclamações trabalhistas;
II acompanhar audiências na Justiça do Trabalho;
III arrazoar e contra-arrazoar recursos na Justiça do Trabalho;
IV exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4.
- A Seção de Orientação Social, compete:
I prestar assistência social a necessitados, orientando-os quanto aos seus direitos e garantias individuais;
II exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade:
Art. 5.
- A Seção de Administração tem as competências previstas no Regimento dos Órgãos do Sistema de Administração Geral, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6.
- Os serviços técnicos da Coordenação de Assistência Judiciaria serão desempenhados por Técnicos de Nível Superior designados pelo titular da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
§ 1º- As Seções de Orientação Cível e de Orientação Trabalhista serão dirigidas por Advogado e a de Orientação Social por Assistente Social.
§ 2º- A Coordenação de Assistência Judiciaria poderá contar com a colaboração de Estagiários, nos termos do Decreto nº 25.619, de 07 de março de 1977.
Art. 7.
- A Coordenação de Assistência Judiciária disporá de normas internas de funcionamento aprovadas pelo Secretário do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 8.
- Ficam criadas, na Coordenação de Assistência Judiciária, as Funções Gratificadas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 9.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs. 24.765, de 15 de julho de 1975 e 25.142, de 11 de março de 1976.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1978.

ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Seção

7-F

03

Chefe Seção Administração

4-F

01

Secretaria Assistente

2-F

01

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