Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26149, de 10 de maio de 1978
Nº 26149/1978
Concede redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à METANOR S/A - METANOL DO NORDESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1790/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.198 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 20.08.76, data de entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, até 31 de dezembro de 1980."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.