Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26069, de 10 de fevereiro de 1978
Nº 26069/1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica para fins de desapropriação os imóveis a seguir indicados, situados em zona urbana desta capital:
1)o prédio de nº 53 de porta, sito à Rua Gregório de Matos no sub-distrito do Paço, zona urbana desta capital, inscrito no Censo Imobiliário sob nº 112.920;
2)o prédio de nº 21 de porta, sito à Praça José de Alencar, antiga rua do Pelourinho, no sub-distrito do Paço, zona urbana desta capital, inscrito no Censo Imobiliário sob nº 35.767.
Art. 2.
- A desapropriação a que alude o Artigo anterior, far-se-á em função do Plano Diretor do Pelourinho - PLANDIP.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, autorizada a promover a expropriação de que trata o Artigo 1º, pela via amigável ou judicial, utilizando os recursos do Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador - FEREM.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDIVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário da Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.