Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25952, de 11 de novembro de 1977

Nº 25952/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende a vigência dos dispositivos que indica do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa a vigência dos incisos X e XI do artigo 49, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 25.750, de 29 de julho de 1977.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1977.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo