Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25935, de 1 de novembro de 1977
Nº 25935/1977
Reserva área para a implantação de Projeto de Assentamento dirigido e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 e no artigo 7º e seus §§, do Decreto numero 23.401, de 13 de abril de 1973
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica reservada para implantação de Projetos de Assentamento Dirigido, a área de 25.000 hectares de terras devo lutas, situada no Município de Porto Seguro, compreendida entre os quilômetros 50 e 25 da estrada BR-367, no sentido Porto Seguro - Eunapolis, com os seguintes limites: ao Norte a estrada BR-367; ao Sul, a linha a ser estabelecida paralelamente a BR-367, distando 10 Km dessa rodovia no sentido Sul; a Leste, a diretriz a ser traçada no sentido Norte-Sul, a partir do Km 50 da BR-367, até encontrar a diretriz que estabelecera o limite Sul; a Oeste a diretriz a ser traçada no sentido Norte-Sul, a partir do Km 25 da BR-367, até encontrar a diretriz que estabelecera o limite Sul.
Art. 2.
- A reserva ora declarada se consumara respeitadas as titulações feitas pelo Estado na área e resguardados os direitos dos interessados a indenização das benfeitorias realizadas de boa fé.
Art. 3.
- A área objeto deste Decreto será demarcada e utilizada nas finalidades previstas, dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados de sua publicação, findo o qual se considerara levantada a reserva.
Art. 4.
- Fica o Instituto de Terras da Bahia autorizado a promover as medidas que se fizerem necessárias à efetivação da reserva de que trata este Decreto, diretamente ou através de convênio com outras entidades.
Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1977.