Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2585, de 9 de novembro de 1993
Nº 2585/1993
Processa a alteração nº 50 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICM 14/85 e ICMS 26/93, no Convênio ICMS 85/93 e no art. 13, § 3º, da Lei nº 4.825/89,
DECRETA
1 - soros e vacinas (3002);
2 - medicamentos (3003 a 3004);
3 - algodão, gaze, atadura, esparadrapo e outros (3005);
4 - mamadeiras (3923.30, 7010.90 e 7013);
5 - absorventes higiênicos e fraldas: de papel (4818.00); de matéria plástica (39262099); de lã (62091001); de algodão (62092001); de outros têxteis (62099001);
6 - preservativos (4014.10.00.00);
7 - seringas (901831);
8 - escovas e pastas dentifrícias (9603.21 e 3306).
q - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (NBM/SH 4011, 4013 e 4012.90.0000).
d - nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante em tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete, ou, em sua falta, o preço praticado pelo remetente, constante no documento fiscal, incluídos o IPI, seguros, carreto, frete e demais despesas debitadas aos adquirentes, acrescido do percentual de lucro fixado no Anexo 69;
d - nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrracha - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante em tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete, ou, em sua falta, o preço praticado pelo remetente, constante no documento fiscal, incluídos o IPI, seguros, carreto, frete e demais despesas debitadas aos adquirentes, acrescido do percentual de lucro fixado no Anexo 69;
ITEM
MERCADORIA /PRODUTO
PERCENTUAIS
NA IND.
NO ATAC.
15
Medicamentos, inclusive derivados de plantas medicinais, soros e vacinas, absorventes higiênicos, fraldas, algodão, gaze, esparadrapo e atadura, mamadeira, preservativos, seringas, escovas e pastas dentifrícias
42,85
42,85
16
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
50
50
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.