Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25762, de 29 de julho de 1977
Nº 25762/1977
Aprova o Regimento da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Comunicação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 274, inciso II, da Lei 2321, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1977.
REGIMENTO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Finalidade, Competência e Atividades Básicas
1 1 - Jornalismo
2 - Divulgação e Relações Publicas
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO DE – Documentação Jornalística.
IV
CAPÍTULO III
Das Atividades e Unidades Executoras
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
1. programar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços e atividades de comunicação social;
2. promover a assistência, direta e indireta, ao Governador, no desempenho de suas atividades, despachando com o mesmo;
3. promover a realização de seminários, cursos, congressos e conferências, visando o estudo e difusão dos mecanismos de divulgação e relações governamentais;
4. delegar atribuições, distribuir o trabalho, exercer ação disciplinar, ordenar despesas, requisitar pessoal e serviços;
5. promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, no âmbito da comunicação social;
6. liberar notas e comunicados aos diversos veículos de comunicação social;
7. responsabilizar-se pela fiel observância eficaz cumprimento das disposições legais e normativas da administração pública estadual e aplicáveis as atividades de comunicação social;
8. exercer atribuições relativas a administração geral, a programação orçamentária e a organização deferidas aos Secretários de Estado pelos Regimentos dos órgãos do Sistema de Administração Geral e do Sistema de Planejamento;
9. exercer encargos especiais ou outros que lhe venham a ser conferidos pelo Governador.
1. dirigir, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;
2. preparar e encaminhar o expediente coordenar o fluxo de comunicações e relações públicas do Secretário;
3. transmitir as diversas unidades as ordens e instruções do Secretário;
4. obter informações e subsídios necessários as decisões do Secretário;
5. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Secretário.
1. dirigir e controlar as atividades das seções que lhes são subordinadas;
2. planejar, programar e disciplinar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos afetos aos seus setores;
3. preparar e fornecer os elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária, no que se refere as respectivas áreas de responsabilidade;
4. apresentar ao Secretário, periodicamente, relatório das atividades de suas seções especificas;
5. propor e opinar sobre medidas relativas ao pessoal de sua unidade;
6. encaminhar ao Secretario os trabalhos elaborados pela unidade;
7. exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Secretário.
1. dirigir e controlar a execução das atividades de seu setor;
2. fornecer aos superiores hierárquicos relatórios sobre as atividades do setor;
3. elaborar cronograma de trabalho a ser executado pelo setor, encaminhando-o ao seu superior imediato;
4. estudar medidas para melhoria dos respectivos serviços, propondo-as ao superior imediato;
5. preparar a escala de férias do pessoal do setor;
6. identificar necessidade de treinamento do pessoal do respectivo setor, bem como avaliar o mérito de seus subordinados para fins de promoção;
7. exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas.
CAPÍTULO V
Das Substituições
1. Secretário, pelo Chefe de Gabinete, por um dos titulares dos cargos em comissão ou por designação do Governador;
2. O Chefe de Gabinete, por um dos Assessores;
3. Os Assessores, por um dos Chefes de Seção;
4. Os Chefes de Seção, por um dos componentes da respectiva seção.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Supervisor Técnico
8 F
1
Assistente de Gabinete
2 F
2
Secretário -Assistente
3 F
3
Chefe de Seção
4 F
3
Chefe de Seção
7 F
2
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.