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Decreto Estadual da Bahia nº 25667, de 6 de maio de 1977

Nº 25667/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Destina ao desempenho dos encargos referentes a Comunicação Social, de natureza relevante para o Serviço Publico Estadual, o cargo de Secretário Extraordinário que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica destinado ao desempenho dos encargos referentes a Comunicação Social, de natureza relevante para o Serviço Público Estadual, um dos cargos de Secretario Extraordinário previstos no 5 19, do artigo 29, da lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.
Art. 2.
- O Secretario Extraordinário para Assuntos de Comunicação Social devera propor, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulamentação das atividades a que se refere o presente decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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