Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25723, de 15 de julho de 1977
Nº 25723/1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as bem feitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, com suas; benfeitorias, situada no Município de Salvador, de destinação restrita a fins culturais, assim definida nos termos dos artigos 2º, inciso II, 4º e 6º, do Decreto Municipal número 5.158, de 20 de junho de 1977, limitada, pela linha perimetral que se inicia no entroncamento da avenida Vale do Cascão coa a Estrada do Pituaçu, seguindo por esta, na direção Noroeste, até encontrar a Ciclovia e acompanhando esta até alcançar a rua. G, do loteamento Jardim Pituaçu, seguindo por esta até encontrar a rua J, do mesmo Loteamento, daí seguindo por esta até a avenida Vale do Cascão e seguindo por esta na direção Oeste, até encontrar a Estrada do Pituaçu, onde se fecha o perímetro.
Art. 2.
- A área indicada no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Museu de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia, institui do nos termos do Decreto nº 25.663, de 1º de maio de 1977.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a expropriação dos bens aludidos no artigo 1º deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando-se dos recursos financeiros que, para tanto, lhe sejam postos à disposição pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador e pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1977.