Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25723, de 15 de julho de 1977

Nº 25723/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as bem feitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, com suas; benfeitorias, situada no Município de Salvador, de destinação restrita a fins culturais, assim definida nos termos dos artigos 2º, inciso II, 4º e 6º, do Decreto Municipal número 5.158, de 20 de junho de 1977, limitada, pela linha perimetral que se inicia no entroncamento da avenida Vale do Cascão coa a Estrada do Pituaçu, seguindo por esta, na direção Noroeste, até encontrar a Ciclovia e acompanhando esta até alcançar a rua. G, do loteamento Jardim Pituaçu, seguindo por esta até encontrar a rua J, do mesmo Loteamento, daí seguindo por esta até a avenida Vale do Cascão e seguindo por esta na direção Oeste, até encontrar a Estrada do Pituaçu, onde se fecha o perímetro.
Art. 2.
- A área indicada no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Museu de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia, institui do nos termos do Decreto nº 25.663, de 1º de maio de 1977.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a expropriação dos bens aludidos no artigo 1º deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando-se dos recursos financeiros que, para tanto, lhe sejam postos à disposição pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador e pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo