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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25715, de 7 de julho de 1977

Nº 25715/1977

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Atualiza os valores fixados para as licitações estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando: que o § 3º do artigo 3º da Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968, com a redação da Lei nº 3.486, e 05 de julho de 1976, determinou a correção dos valores dos limites máximos para as licitações estaduais de acordo com o sistema especial de atualização monetária estabelecido na legislação federal;

considerando: que por força do Decreto federal nº 79.611, de 28 de abril de 1977, foram atualizados os valores correspondentes ao valor de Referência das diversas Regiões;

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores para os quais será efetuada a licitação, previstos nos parágrafos 1º e 2º da Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968, com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 3.486, de 05 de julho de 1976, ficam, assim, atualizados, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 79.611, de 28 de abril de 1977:
I nos casos de compra ou serviços:
a) Concorrência - para valor superior' a CR$4.388.500,00;
b) Tomada de Preços - para valor entre CR$43.885,00 e CR$4.388.500,00;
c) Convite - para valor entre CR$4.388,50 e R$43.885,00.
II nos casos de obras:
a) Concorrência - para valor superior a CR$ 6.582.750,00;
b) Tonada de Preços - cara valor entre CR$ 219.425,00 e CR$6.582.750,00;
c) Convite - para o valor entre CR$ 43.885,00 e CR$219.425,00.
Art. 2.
- Anualmente, o Departamento de Administração Geral atualizara os valores estabelecidos no artigo 1º deste Decreto, de acordo com os índices divulgados pelo Governo Federal, dando ciência às unidades administrativas estaduais através de Instrução.
Art. 3.
- Os valores atualizados no artigo 1º têm vigência a partir de 1º de maio de 1977.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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