Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25715, de 7 de julho de 1977
Nº 25715/1977
Atualiza os valores fixados para as licitações estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando: que o § 3º do artigo 3º da Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968, com a redação da Lei nº 3.486, e 05 de julho de 1976, determinou a correção dos valores dos limites máximos para as licitações estaduais de acordo com o sistema especial de atualização monetária estabelecido na legislação federal;
considerando: que por força do Decreto federal nº 79.611, de 28 de abril de 1977, foram atualizados os valores correspondentes ao valor de Referência das diversas Regiões;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador