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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25615, de 25 de fevereiro de 1977

Nº 25615/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada entre a Estrada, dos Barreiros e a antiga Estrada do Arraial do Retiro, no Município de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados cora os artigos 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, uma área de terreno com 55.200,00m2 (cinquenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), situada entre a Estrada dos Barreiros e a antiga Estrada do Arraial do Retiro, no Município de Salvador, Estado da Bahia, e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1 situado na bifurcação da Estrada dos Barreiros e Antiga Estrada do Arraial do Retiro, ponto este localizado ao lado do Armazém Flor das Barreiras, acompanha-se a borda esquerda da Estrada dos Barreiros na direção Norte, ate o ponto nº 2, a 170,00m, que e o limite do terreno ora delimitado com uma área pertencente à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS. Deste com rumo 40ºSO tem-se a 300,00m o ponto nº 3, confrontando este trecho com os citados terrenos da URBIS. Daí com o rumo 55ºSE tem-se a 120,00m o ponto nº 4 à margem da Estrada do Arraial e confrontando este trecho com terrenos da Pedreira OMACIL. Deste segue-se acompanhando essa estrada na direção do referido ponto desencontro com a Estrada dos Barreiros sendo aí o ponto nº 1 e medindo este trecho 441,00m.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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