Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26015, de 27 de dezembro de 1977
Nº 26015/1977
Exclui dos efeitos do Decreto nº 25.615, de 25 de fevereiro de 1977, a área que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 25.615, de 25 de fevereiro de 1977, uma área de terra medindo 6.567,00m2 (seis mil quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), situada entre a Estrada dos Barreiros e a antiga Estrada do Arraial do Retiro, no Município de Salvador, neste Estado, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto A situado a borda esquerda da Estrada dos Barreiros, ponto este limite dos terrenos da URBIS e terreno ocupado por Elza Pereira Negreiro da-se o rumo 38°45'NO, acompanhando a cerca limite com os terrenos da URBIS e a 44,00m tem-se o ponto B que corresponde ao ponto 9 da delimitação dos terrenos do Projeto Conjunto Cabula V; daí, com o rumo 28°45'SO tem-se a 182,00m o ponto C confrontando com terrenos do mesmo Projeto Conjunto Cabula V; daí, com rumo 40ºSE tem-se a 22,00m o ponto D; deste, com o rumo 22°30'SE acha-se a 1,00m o ponto E; deste acompanha-se uma curva de concordância entre a Estrada dos Barreiros e a Estrada principal do Projeto Conjunto Cabula V e a 27,00m tem—se o ponto F já na borda esquerda da Estrada dos Barreiros; daí, segue-se acompanhando a Estrada pela sua borda esquerda ate o ponto A, a 161,00m, concluindo-se assim a delimitação da área.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1977.