Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26015, de 27 de dezembro de 1977

Nº 26015/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui dos efeitos do Decreto nº 25.615, de 25 de fevereiro de 1977, a área que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 25.615, de 25 de fevereiro de 1977, uma área de terra medindo 6.567,00m2 (seis mil quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), situada entre a Estrada dos Barreiros e a antiga Estrada do Arraial do Retiro, no Município de Salvador, neste Estado, com a seguinte descrição: Partindo-se do ponto A situado a borda esquerda da Estrada dos Barreiros, ponto este limite dos terrenos da URBIS e terreno ocupado por Elza Pereira Negreiro da-se o rumo 38°45'NO, acompanhando a cerca limite com os terrenos da URBIS e a 44,00m tem-se o ponto B que corresponde ao ponto 9 da delimitação dos terrenos do Projeto Conjunto Cabula V; daí, com o rumo 28°45'SO tem-se a 182,00m o ponto C confrontando com terrenos do mesmo Projeto Conjunto Cabula V; daí, com rumo 40ºSE tem-se a 22,00m o ponto D; deste, com o rumo 22°30'SE acha-se a 1,00m o ponto E; deste acompanha-se uma curva de concordância entre a Estrada dos Barreiros e a Estrada principal do Projeto Conjunto Cabula V e a 27,00m tem—se o ponto F já na borda esquerda da Estrada dos Barreiros; daí, segue-se acompanhando a Estrada pela sua borda esquerda ate o ponto A, a 161,00m, concluindo-se assim a delimitação da área.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo