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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25565, de 7 de janeiro de 1977

Nº 25565/1977

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Art. 2.
1 artigo

Restabelece a Coletoria de Ilhéus, com sede no Município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista proposta da Secretaria da Fazenda, com fundamento no que dispõe o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 2.711, de 15 de agosto de 1969, com a redação da Lei nº 2.965, de 11 de novembro de 1971,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica restabelecida a Coletoria de Ilhéus, com sede no Município do mesmo nome.

Art. 2.
- A circunscrição fiscal da Coletoria ora restabelecida compreendera os Municípios de Ilhéus, Aurelino Leal, Ubaitaba, Itacaré, Maraú e Uruçuca, os quais ficam desmembrados da Coletoria de Itabuna.

Artigo 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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