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Decreto Estadual da Bahia nº 25555, de 30 de dezembro de 1976

Nº 25555/1976

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Altera o Regulamento da Gratificação de Função Policial, criada pela Lei nº 3.374, de 30/01/1975, e modificada pela Lei nº 3.497, de 08 de julho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Gratificação de Função Policial é devida em razão da natureza do trabalho policial e dos riscos dele decorrentes e será paga aos ocupantes dos cargos integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional ate o limite de 125% (cento e vinte e cinco por cento), dos seus vencimentos, observados os seguintes critérios:
I 50% (cinquenta por cento) para os cargos policiais civis, de provimento efetivo.
II 70 a 125% (setenta a cento e vinte e cinco por cento) para os cargos de direção e assessoramento e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, de conformidade com as Tabelas I e II Anexas.
Art. 2.
- A percepção da Gratificação de Função Policial e inacumulável com o Salário Noturno e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e incompatível com o Regime de Tempo Integral.
Art. 3.
- Farão jus a Gratificação de Função Policial prevista no inciso II do Art. 1º deste Decreto os que, mesmo não pertencendo ao Quadro de Pessoal Policial Civil, estejam exercendo cargo em comissão ou função gratificada com atribuições e responsabilidade de natureza policial.
Art. 4.
- O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública promoverá as alterações da Gratificação de Função Policial, decorrentes da Lei nº 3.497/76 a partir de 1º de julho do corrente ano, na conformidade da gradação percentual constante deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1976.

TABELA I

QUADRO DE GRADAÇÃO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇAO DE FUNÇAO POLICIAL CARGOS EM COMISSÃO E FUNCOES GRATIFICADAS

SÍMBOLOS

PFRCENTUAL

1-C

125

3-C

115

4-C

110

5-C

100

6-C

95

7-C

90

8-C

85

8-F

85

7-F

70

6-F

70

TABELA II

QUADRO DE GRADAÇAO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇAO DE FUNÇÃO POLICIAL

FUNÇOES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

PERCENTUAL

1-F

70

2-F

80

3-F

85

4-F

90

5-F

100

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