Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25412, de 5 de outubro de 1976
Nº 25412/1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as are as que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 25.692 de 26 de maio de 1977
Redação original: Art.1º - " Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de inundação, de proteção e de emprestemos, além de outras também necessárias ã execução de obras e serviços da Barragem de Pedra do Cavalo, localizada no Rio Paraguaçu, equivalentes a 510 Km² e compreendidas pela poligonal abaixo descrita: Vertice 1 - Partindo-se do tabuleiro da pente sobre o Rio Jacuípe na BR- 116 canto direito de Montante, uma reta de 5.200 m, c/azimute 311°30' tomando-se o NV com declinação de 20º59 ' W relativo ao ano de 1975; 2 - A partir do vértice 1 angulo de 90º distante 6,100 m; 3 - Do vértice 2, ângulo 180º distante 11.300 m; 4 - Do vertice 3, ângulo 227°30' distante 11.300m; 5 - Do vértice 4, ângulo 0o distante 14.200 m; 6 - Do vértice 5, ângulo 225º distante 7.500 m; 7 - Do vértice 6,ângulo 315°30' distante 16.750 m; 8 - Do vértice 7, ângulo 242º distante 18.900 m; 9 - Do vértice 8, ângulo 332º distante 7.000 m; 10 - Do vértice 9, ângulo 61°30' distante 17.600 m; 11 - Do vértice 10, ângulo 331°30' distante 3.500 m; 12 - Do vértice 11, angulo 61°30' distante 3.200 m; 13 - do vértice 12, ângulo 152º distante 6.700 m; 14 - Do vértice 13, ângulo 90º distante 3.000 m; 15 - Do vértice 14, ângulo 0º distante 14.000 m; 16 - Do vértice 15, ângulo 90º distante 4.000 m; 17 - Do vértice 16, ângulo 180º distante 4,000 m; 18 - Do vértice 17, ângulo 90º distante 2.600 m , fechando o polígono com o vértice nº 1 acima descrito."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.