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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25692, de 26 de maio de 1977

Nº 25692/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto número nº 25.412, de 05 de outubro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº 443/77-SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 25.412, de 05 de outubro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - "Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de inundação, de proteção e de empréstimos, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços da Barragem Pedra do Cavalo, localizada no Rio Paraguaçu, equivalentes a 510 km2 e compreendidas pela poligonal abaixo descrita: Vértice 1 - Partindo-se do tabuleiro da ponte sobre o Rio Jacuípe na BR-116, canto direito de Montante, numa reta de 5.200m, com azimute 311º30 tomando-se o NV com declinação de 20°59'W, relativo ao ano de 1975; vértice 2 - A partir do vértice 1, ângulo de 90º distante 6.100m; Vértice 3 - Do vértice 2, ângulo de 180º distante l"7.800m; vértice 4 – do vértice 3, ângulo 227º30’ distante ll,300m; Vértice 5 - Do vértice 4, ângulo de 136º distante 14.2O0m; Vértice 6 - Do vértice 5, ângulo 225º distante 7.500m; Vértice 7 - Do vértice 6, ângulo 315º30l distante 16,750m; Vértice 8 – Do vértice 7, ângulo de 242º distante 18,900m; Vértice 9 - Do vértice 8, ângulo de 332º distante 7.000m; Vértice 10 - Do vértice 9, ângulo de 61º30 distante 17.600m; Vértice 11 - Do vértice 10, ângulo 331°30' distante 3.50Qm; Vértice 12 - Do vértice 11, ângulo de 61°30' distante 3.200m; Vértice 13 - Do vértice 12, ângulo de 152º distante 6.700m; Vértice 14 - Do vértice 13, ângulo de 90º distante 3.000m; Vértice 15 - Do vértice 14, ângulo de 0º distante 14.000m; Vértice 16 - Do vértice 15, ângulo de 90º distante 4.000m; Vértice 17 - Do vértice 16, ângulo de 180º distante 4.00Gm; Vértice 18 – Do vértice 17, ângulo de 90º distante 2,6 00m, fechando o polígono com o vértice nº 1 acima descrito numa reta de 14.800m".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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