Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2537, de 27 de junho de 1989
Nº 2537/1989
Ver também:
Art. 8º do Decreto nº 2.540 , de 18 de outubro de 1993: "Finda a vigência do Decreto nº 2.537 , de 27 de junho de 1989, sem que tenha sido efetivada a desapropriação, permanecem em vigor os parâmetros estabelecidos por este Decreto para as zonas sobre as quais incide."
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada nos municípios do Salvador e Lauro de Freitas, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o Art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, combinado com os Arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
D E C R E T A
AEROPORTO INTERNACIONAL DOIS DE JULHO
DECRETO ESTADUAL
LINHA DEMARCATÓRIA DE LIMITES/PONTOS DA POLIGONAL
COORDENADAS UTM - SICAR/CONDER
PONTOS
COORDENADAS
PONTOS
COORDENADAS
E
N
E
N
01
569.665
8.570.270
24
575.025
8.572.990
02
569.830
8.570.890
25
575.015
8.573.035
03
570.150
8.571.000
26
575.340
8.573.100
04
571.325
8.571.530
27
575.285
8.573.425
05
571.370
8.571.755
28
574.860
8.573.340
06
570.040
8.571.370
29
574.850
8.573.390
07
570.220
8.571.710
30
573.210
8.573.270
08
570.730
8.571.840
31
573.180
8.573.485
09
570.965
8.571.915
32
575.200
8.573.650
10
571.860
8.571.835
33
575.190
8.573.755
11
572.050
8.571.570
34
575.835
8.573.775
12
572.500
8.571.825
35
576.150
8.573.845
13
572.555
8.571.670
36
575.245
8.572.825
14
572.600
8.571.710
37
574.880
8.572.810
15
572.690
8.571.610
38
574.110
8.571.865
16
573.480
8.571.750
39
573.370
8.571.000
17
572.850
8.572.150
40
573.180
8.570.543
18
572.955
8.572.265
41
571.340
8.570.200
19
572.820
8.572.620
42
571.240
8.570.175
20
572.975
8.572.710
43
571.100
8.570.110
21
573.040
8.572.760
44
571.070
8.570.175
22
573.400
8.572.740
45
570.850
8.570.070
23
574.660
8.572.960
46
570.800
8.570.165
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1989.
NILO COELHO
Governador
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.