Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25350, de 18 de agosto de 1976
Nº 25350/1976
Atualiza os valores fixados para as licitações estaduais nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 2.588, de 10 de outubro de 1968, com a redação que lhes deu a Lei número 3.486, de 5 de; julho de 1976 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando:
que a Lei nº 3.486, de 5 de julho de 1976, alterou a redação da de nº 2.588, de 10 de outubro de 1968, fixando novos valores para os limites máximos para as licitações estaduais, expressos em moeda corrente;
que, entretanto, o § 3º do artigo 39 da Lei nº 2.588 de 10 de outubro de 1968 em sua nova redação, determinou que tais valores seriam corrigidos de acordo cem o sistema especial de atualização monetária estabelecido na legislação federal;
que, por força do Decreto federal nº 77.511, de 29 de abril de 1976, foram atualizados os valores, correspondentes ao valor de referencia que havia servido de base à estipulação dos limites máximos previstos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º da lei citada,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador