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Decreto Estadual da Bahia nº 25327, de 6 de agosto de 1976

Nº 25327/1976

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à INDÚSTRIA BAHIANA DE LAJES S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0277/75-SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à INDÚSTRIA BAHIANA DE LAJES S/A, com sede à Av. Frederico Pontes, 107, 2º andar, nesta Capital e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho e Bairro de Pau da Lima, em Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 55.350 em 13.09.66, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para os seus produtos em "fiber-glass", especificamente, mesas, cadeiras, móveis para piscina, floreiras, tanques p/água, tanques para combustíveis, tanques para produtos químicos, pias, lavanderias, veleiro de oceano, barco a remo, coxos para água para gado, coxos para sal para gado e para a produção de casas pré-fabricadas e conjuntos de fundação (sapatas, cintas e blocos de fundação), tudo nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71 aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 18.02.75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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