Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25319, de 30 de julho de 1976
Nº 25319/1976
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à COMPANHIA QUÍMICA DO RECÔNCAVO - C.Q.R.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1585/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.446 de 11 de agosto de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 26.07.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria a Comércio, até 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em, 30 de julho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.