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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25242, de 11 de junho de 1976

Nº 25242/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Decreto nº 25.103, de 20 de janeiro de 1976, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida Mario Leal Ferreira, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos artigos 5º, letra m, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 25.103, de 20 de janeiro de 1976, passa a ter a redação que se segue:

"Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno, com as respectivas benfeitorias, situado na Avenida Mário Leal Ferreira, nesta Capital, de propriedade particular, consoante as descrições que se seguem:

IO terreno ocupa uma área aproximadamente de 13.700.00 m² (treze mil e setecentos metros quadrados), formado pela poligonal limite seguinte: FRENTE, para a Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), um alinhamento de 71,00 m (setenta e hum metros lineares), distante 32,00 m (trinta e dois metros lineares) do meio fio, paralelo a chapa asfáltica; LADO DIREITO, estando o observador voltado para a testada do terreno, uma deflexão à esquerda de 89ºE, um alinhamento de 29,00 m (vinte e nove metros lineares); ainda do lado direito, uma deflexão à direita de 12ºD, um alinhamento de 96,20 m (noventa e seis metros lineares e vinte centímetros), alinhamento estes limitando-se com quem de direito; ainda do lado direito, uma deflexão à esquerda de 50ºE, um alinhamento de 39,20 m (trinta e nove metros lineares e vinte centímetros), limitando-se com a Avenida 18 de Janeiro; FUNDO, uma deflexão a esquerda de 71ºE, um alinhamento de 104,00 m (cento e quatro metros lineares); ainda no fundo, uma deflexão à direita de 91ºD, um alinhamento de 10,00 m (dez metros lineares); ainda no fundo, uma deflexão à esquerda de 97ºE, um alinhamento de 27,20 m (vinte e sete metros lineares e vinte centímetros) alinhamentos estes limitando-se com a Avenida Cruz; LADO ESQUERDO, uma deflexão de 92ºE, um alinhamento de 32,00 m (trinta e dois metros lineares); ainda do lado esquerdo, uma deflexão de 21ºE, a esquerda e um alinhamento de 30,60 m (trinta metros lineares e sessenta centímetros); ainda do lado esquerdo, uma deflexão à direita de 28ºD, um alinhamento de 81,40 m (oitenta e hum metros lineares e quarenta centímetros), fechando a poligonal, alinhamentos estes, limitando – se com a Avenida Barral e fundo das casas situadas na mesma Avenida.
IIAs benfeitorias compreendem: a) 02 (duas) casas de taipa, em estado precário, cobertas de telha e piso de cimento, com as seguintes áreas: uma com 45,58 m² (quarenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), a outra com 40,38 m² (quarenta metros e trinta e oito centímetros quadrados); b) 02 (duas) casas de construção, cobertas com telhas de Vogatex piso de cimento, revestidas e pintadas com 37,50 m² (trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) cada; c) 1 (uma) casa de taipa, coberta de telha, revestida, com piso cimentado, água e luz, com 31,88 m² (trinta e hum metros e oitenta e oito centímetros quadrados); d) 8.000 (oito mil) bananeiras, 11 (onze) jaqueiras, 02 (duas) mangueiras, 08 (oito) genipapeiros, 05 (cinco) pés de frutapão 01 (um) tamarindeiro, 25 (vinte e cinco) araçazeiros, 04 (quatro) dendezeiros, 01 (um) mamoeiro, capineira e aterro; e) 01 (uma) horta com pés de quiabo, coentro, giló, pimenta, hortelã, além de mamoeiros, bananeiras, fonte e aterro no mesmo local."
Art. 2.
- Permanecem em vigor as demais normas do Decreto ora retificado, no que não colidirem com a presente retificação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1976.

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