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Decreto Estadual da Bahia nº 25103, de 20 de janeiro de 1976

Nº 25103/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô) nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos artigos 5º, letra m, 6º a 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), nesta Capital, dito pertencer ao SEMINÁRIO CENTRAL DA BAHIA.

O terreno ocupa uma área aproximada de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadradas), possuindo os seguintes limites: FRENTE, com a Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), LADO DIREITO, estando o observador voltado para a testada do terreno, com trechos da Rua 18 de Janeiro e 3º Travessa 18 de Janeiro, FUNDO, com os fundos das casas da Rua Araçatuba; LADO ESQUERDO, com os fundos das casas da Avenida Barral.

Parágrafo único- O terreno objeto da presente declaração de utilidade pública destinar-se-á à construção de escola de 1º Grau, vinculada ao sistema estadual de ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica declarada a urgência dessa desapropriação, incumbindo à Procuradoria Geral do Estado efetivá-la, amigável ou judicialmente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1976.

Governador

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