Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25163, de 31 de março de 1976
Nº 25163/1976
Estabelece tratamento tributário para o leite e produtos de sua industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante da Cláusula segunda do Convênio ICM nº 43/75, celebrado em 10 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto nº 25.021, de 19.12.1975, e, nacionalmente, na forma do art. 5º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975, pelo AP nº 10/75, da CCTEPE/ICM, publicado no Diário Oficial da União em 31.12.1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.