Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25154, de 22 de março de 1976
Nº 25154/1976
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – Da Denominação e personalidade Jurídica CAPÍTULO II – Da Sede, Foro e Duração CAPÍTULO III – Dos objetivos Sociais CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO VII – DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova os Estatutos da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia - EPABA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 3.454-A, de 17 de dezembro de 1975, decreta:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1976.
ESTATUTOS DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - EPABA.
CAPÍTULO I
Da Denominação e personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO III
Dos objetivos Sociais
a - manter estreita articulação com os serviços de assistência técnica, públicos e privados, para efeitos de difusão de tecnologia e de obtenção de apóio para desenvolvimento de suas atividades específicas;
b - colaborar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se dediquem à pesquisa agropecuária, visando a harmonização de programas;
c - articular-se com entidades de direito privado e empresários rurais, quando devidamente aparelhados, para execução de trabalhos de pesquisa;
d - evitar duplicação de investimentos na execução de atividades de pesquisa, mediante a sistemática mobilização da capacidade já instalada em outras instituições;
e - promover e apoiar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal especializado nos vários tipos de pesquisa a que se deve dedicar e realizar o treinamento sistemático de seu pessoal técnico e administrativo;
f - promover a concessão de financiamentos para atividades de pesquisa, diretamente ou em articulação com mecanismos financeiros específicos;
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
1 - aprovar as normas operacionais e administrativas necessárias às suas atividades;
SEÇÃO III
Do Conselho Técnico
SEÇÃO IV
DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.