Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26616, de 16 de janeiro de 1979
Nº 26616/1979
Autoriza a incorporação ao patrimônio da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia, para efeito de integralização e aumento de capital, dos bens que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas alíneas "a" e "c", do artigo 9º, da Lei nº 3.454-A, de 27 de dezembro de 1975 e no inciso IV, do artigo 8º, do Decreto nº 25.154, de 22 de março de 1976,
D E C R E T A
- Partindo de uma placa de concreto, base de bomba hidráulica, junto do poço antigo que abastecia esta parte da fazenda, onde pintou-se "V-O/HYDROS-DNOCS", mediu-se 20,85m com um rumo magnético de 31°00'00'' NW, cravando-se o ponto V-1; seguindo com um rumo de 51°37'22'' NE e distancia de 139,088m cravou-se o ponto V-3; seguindo com um rumo de 36°26'05'' NW e distância de 199,843m cravou-se o ponto V-5; seguindo com um rumo de 63°37'09'' NE e distância de 211,769m cravou-se o ponto V-7; seguindo com um rumo de 30°29'57'' NW e distância de 225,255m cravou-se o ponto V-10; seguindo com um rumo de 53°15'34'' NE e distância de 484,943m cravou-se o ponto V-16; seguindo com um rumo de 37°34'13'' SE e distância de 528,723m cravou-se o ponto V-22; seguindo com um rumo de 58°07'20'' SW e distância de 830,440m cravou-se o ponto V-31; seguindo com um rumo de 82°24'17'' NW e distância de 59,65m chegando-se ao ponto inicial V-0.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSÉ GUILHERME DA MOTTA