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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26616, de 16 de janeiro de 1979

Nº 26616/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a incorporação ao patrimônio da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia, para efeito de integralização e aumento de capital, dos bens que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas alíneas "a" e "c", do artigo 9º, da Lei nº 3.454-A, de 27 de dezembro de 1975 e no inciso IV, do artigo 8º, do Decreto nº 25.154, de 22 de março de 1976,

D E C R E T A

Art. 1.
- É autorizada a incorporação ao patrimônio da Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia, para efeito de integralização e aumento de capital, dos bens a seguir indicados:
I área de 51 ha 65 a 4 ca, desmembrada do Núcleo Colonial Presidente Vargas, sita no Município de Nova Soure, compreendida dentro da seguinte linha demarcatória:

- Partindo de uma placa de concreto, base de bomba hidráulica, junto do poço antigo que abastecia esta parte da fazenda, onde pintou-se "V-O/HYDROS-DNOCS", mediu-se 20,85m com um rumo magnético de 31°00'00'' NW, cravando-se o ponto V-1; seguindo com um rumo de 51°37'22'' NE e distancia de 139,088m cravou-se o ponto V-3; seguindo com um rumo de 36°26'05'' NW e distância de 199,843m cravou-se o ponto V-5; seguindo com um rumo de 63°37'09'' NE e distância de 211,769m cravou-se o ponto V-7; seguindo com um rumo de 30°29'57'' NW e distância de 225,255m cravou-se o ponto V-10; seguindo com um rumo de 53°15'34'' NE e distância de 484,943m cravou-se o ponto V-16; seguindo com um rumo de 37°34'13'' SE e distância de 528,723m cravou-se o ponto V-22; seguindo com um rumo de 58°07'20'' SW e distância de 830,440m cravou-se o ponto V-31; seguindo com um rumo de 82°24'17'' NW e distância de 59,65m chegando-se ao ponto inicial V-0.

II os pertencentes ao Instituto Biológico da Bahia, constantes do levantamento efetuado pela Comissão de Avaliação de Bens, instituída pela Portaria nº 163, de 15 de junho de 1977, da Secretaria da Agricultura do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ GUILHERME DA MOTTA

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