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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25070, de 6 de janeiro de 1976

Nº 25070/1976

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Dispõe sobre a Implantação do Centro Regional Integrado da 17a. Região Administrativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica implantado, integrando a Coordenação de Ação Regional da Casa Civil do Gabinete do Governador, o Centro Regional Integrado da 17a. Região Administrativa, com sede em Santa Maria da Vitória, abrangendo os Municípios constante do Anexo I do Decreto nº 23.731 de 09 de outubro de 1973.
Art. 2.
- O Centro Regional Integrado da 17a. Região Administrativa tem por finalidade coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e prestar apoio operacional à ação administrativa das diversas Secretarias, Órgãos e Entidade nos municípios sob sua jurisdição, nos termos do art. 3º da Lei nº 3.247 de 21 de dezembro de 1973.
Art. 3.
- Ficam criados no Centro Regional Integrado da 17a. Região Administrativa, nos termos do art. 6º do Decreto nº 24.155 de 23 de abril de 1974, combinando com o art. 12 e seu § 1º, da Lei nº 2323 de 11 de abril de 1966, as funções gratificadas constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único- O provimento das funções gratificadas, aludidas neste artigo, far-se-á gradativamente e com estrita observância da necessidade de serviço.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 da janeiro de 1976.

ANEXO I

Um chefe da Assessoria Regional de Programação e Orçamento -

ARPO 9-F

Um Chefe do Serviço Regional de Administração Geral –

SERRG 6-F

Um chefe do Serviço Regional de Contabilidade

4-F

Um Chefe da Seção de Pessoal

3-F

Um Chefe da Seção de Material e Patrimônio

3-F

Um Chefe da Seção de Serviço Auxiliares

3-F

Um Secretário Assistente

2-F

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