Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24859, de 19 de setembro de 1975
Nº 24859/1975
Ver também:
27.357 de 30 de maio de 1980. Prorroga, por 5 (cinco) anos, o prazo estabelecido nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 24.859, de 19 de setembro de 1975.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos terrenos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância do Plano Urbanístico e Habitacional de Alagados como trabalho de recuperação Sócio Econômico de uma das maiores concentrações habitacionais urbanas sub-normais do Brasil;
Considerando os termos do Convênio celebrado entre o Banco Nacional de Habitação, o Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal do Salvador, em 14 de dezembro de 1973;
Considerando o interesse do BNH em carrear recursos para investimentos específicos de saneamento e sendo de pleno conhecimento a exigência de garantias reais por parte daquele estabelecimento para aplicação de tais recursos;
Considerando que a solução do problema de Alagados virá beneficiar cerca de 16.000 (dezesseis mil) famílias que habitam em condições precárias e até ilegais;
Considerando os termos do Decreto Federal 75.282, de 23.01.75, bem como o Decreto Lei 3.365/41,
D E C R E T A
Artigo 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma do art. 5º do Decreto Federal 75.282, de 23.01.75, o domínio útil dos terrenos aforados, bem como os direitos resultantes de ocupação legal dos terrenos situados na área delimitada pela linha perimetral que se inicia no encontro da Rua Domingos Rabelo com a travessa do mesmo nome, seguindo por aquela até a Praça Simões Filho, daí seguindo pela Avenida Tiradentes até o encontro com a Rua Machado Monteiro, seguindo por esta e pela Rua Araújo Bulcão até o encontro com a Rua Matias de Albuquerque seguindo por esta até o encontro coma Avenida Palestina, seguindo por esta até o encontro com a Avenida Barros, seguindo por esta e pela Rua Inácio de Loiola até o encontro com a Regis Pacheco, seguindo por esta até o encontro com Luis Maria, indo por esta e pela Avenida Voluntários da Pátria até o encontro com a Rua Maria das Graças, seguindo por esta até o ponto nº 1 da linha de Preamar médio nº 20, seguindo por esta até o ponto nº 25, daí por seus rumos verdadeiros com N 1º 30' W percorrendo a distância de 75,00m até o ponto A da poligonal interna; daí com S 42º 16' W percorrendo a distância de 297,32m até o ponto B; daí na direção NS percorrendo a distância de 50,00m até o ponto C; daí com S 45º 00'E percorrendo a distância de 282,84m até o ponto D; daí com S 80º 32' E percorrendo a distância de 304,14m até o ponto E; daí com N 75º57' E percorrendo a distância de 206,16m até o ponto F; daí com S 90º00'E percorrendo a distância de 32m atingindo assim o meio-fio da Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana); daí percorrendo a referida Avenida na direção Sul até atingir a ponte defronte da Fábrica Fabril dos Fiaes; daí com a direção S N percorrendo a distancia de 241,00m até atingir o ponto nº 1 de outra poligonal; daí com n 36º52' E percorrendo a distancia de 250,00m até atingir o ponto 2; daí na direção S N percorrendo a distancia de l00m até o ponto 3; daí com N 26º34' W percorrendo a distancia de 111,80m até o ponto 4; daí com N 75º88' W percorrendo a distancia de 206,16m até o ponto 5; daí com 90º00' W percorrendo a distancia de 100,00m até o ponto 6; daí com S 53º08' W percorrendo a distancia de 250,00m até o ponto 7; daí com N 14º02' E percorrendo a distancia de 412,31m até o ponto 8; daí na direção S N percorrendo a distancia de 200,00m até o ponto 9; daí com N 90º00' W percorrendo a distancia de 100,00m até o ponto 10; daí com S 45º00' W percorrendo a distancia de 282,84m até o ponto 11; daí com N 45º00' W percorrendo a distancia de 282,84m até o ponto 12; daí com N 26º34' E percorrendo a distancia de 223,61m até o ponto 13; daí com N 90º00' W percorrendo a distancia de 300m até o ponto 14, daí com N 26º34' E percorrendo a distancia de 223,61m até o ponto 15; daí com N 90º00' E percorrendo a distancia de 100m até o ponto 16; daí com N 71º34' E percorrendo a distancia de 316,23m até o ponto 17; daí com N 26º26' E percorrendo a distancia de 111,80m até o ponto 18; daí com N 14º03' E percorrendo a distancia de 206,15m até o ponto 19; daí com N 60º58' W percorrendo a distancia de 102,96m até o ponto de partida, o encontro da Rua Domingos Rabelo com a travessa do mesmo nome, fechando, assim, um polígono misto irregular de área 279ha. 10 a 76ca de acordo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0168-5.321, de 75, no local denominado Alagados, nesta Capital;
Artigo 2º - Os terrenos referidos no art. 1º destinam-se à execução no prazo de 5 (cinco) anos, do Plano Urbanístico e Habitacional de Alagados;
Artigo 3º - O domínio útil dos terrenos ora declarados de utilidade pública, quando desapropriados, deverão ser incorporados ao Patrimônio da Alagados Melhoramentos S.A. - AMESA, na forma do disposto no Decreto 75.282, de 23 de janeiro de 1975;
Artigo 4º - Fica a Alagados Melhoramentos S.A.-AMESA, autorizada a providenciar junto a Delegacia do Serviço de Patrimônio da União, neste Estado, as medidas necessárias a incorporação do domínio útil das áreas descritas no art. 1º do Decreto Federal 75.282, de 23 de janeiro de 1975 e que não estejam aforados ou ocupados regularmente;
Artigo 5º - Alagados Melhoramentos S.A. - AMESA, terá o prazo de 5 (cinco) anos, para dar cumprimento as disposições do presente Decreto;
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.