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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27357, de 30 de maio de 1980

Nº 27357/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga, por 5 (cinco) anos, o prazo estabelecido nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 24859, de 19 de setembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 184, de 20 de maio de 1980, expedida pela Secretaria Geral do Ministério da Fazenda,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo fixado nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 24.859, de 19 de setembro de 1975.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1980.

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