Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27357, de 30 de maio de 1980
Nº 27357/1980
Prorroga, por 5 (cinco) anos, o prazo estabelecido nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 24859, de 19 de setembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 184, de 20 de maio de 1980, expedida pela Secretaria Geral do Ministério da Fazenda,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado, por cinco anos, o prazo fixado nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 24.859, de 19 de setembro de 1975.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1980.