Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24839, de 5 de outubro de 2026
Nº 24839/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária detida pelo Estado da Bahia na Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991, que concedeu à Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS o direito de exploração, com exclusividade, dos serviços de gás canalizado no Estado da Bahia, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável;
considerando a Lei nº 13.813, de 21 de dezembro de 2017, que reestrutura a distribuição de gás canalizado no Estado da Bahia, autoriza a criação de sociedades de economia mista e permite a divisão do território baiano em até 03 (três) áreas de concessão;
considerando a Resolução AGERBA nº 42, de 12 de dezembro de 2025, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado - SMGC, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia;
considerando a necessidade de atração de investimentos privados para o setor de distribuição de gás canalizado, bem como a modernização e a expansão da infraestrutura de distribuição;
considerando que a BAHIAGÁS é sociedade de economia mista regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme disposto no art. 1º do seu Estatuto Social;
considerando a existência de Acordo de Acionistas celebrado entre o Estado da Bahia e os demais acionistas da BAHIAGÁS, que estabelece direitos de preferência na alienação de participações acionárias;
considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para a alienação da participação acionária minoritária detida pelo Estado da Bahia na BAHIAGÁS, assegurando a observância dos princípios de direito público e privado aplicáveis,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A ALIENAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO DO ADQUIRENTE
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES REGULATÓRIAS E SOCIETÁRIAS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Maciel
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Saulo Filinto Pontes de Souza
Secretário de Infraestrutura