Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24742, de 18 de agosto de 2026

Nº 24742/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.10213.2023.0039257-14,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 4 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 4.006 horas, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, no turno diurno.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas emitidos pela universidade, no período de 05 de janeiro de 2018 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 319/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2026.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.787 de 08 de setembro de 2026.

Redação original: Art. 2º - "Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas emitidos pela universidade, no período de 05 de janeiro de 2028 até a presente data, na forma do Parecer CEE Nº 319/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2026."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Educação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.