Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24787, de 8 de setembro de 2026
Nº 24787/2026
Altera o Decreto nº 24.742 de 18 de agosto de 2026, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 2º - Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas emitidos pela universidade, no período de 05 de janeiro de 2018 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 319/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2026.”(NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Educação em exercício