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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24787, de 8 de setembro de 2026

Nº 24787/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.742 de 18 de agosto de 2026, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 24.742 de 18 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas emitidos pela universidade, no período de 05 de janeiro de 2018 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 319/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2026.”(NR).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Educação em exercício

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