Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24735, de 26 de maio de 1975
Nº 24735/1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que menciona, necessárias a execução de obras e serviços de construção da Barragem Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.328 de 23 de maio de 1980.
Redação original: Art. 1º - "Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de inundação, as de proteção, as de empréstimo, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços de construção da Barragem de Santa Helena, localizadas no Rio Jacuípe, nos municípios de Camaçari e Mata de São João, deste Estado, com cota máxima de 23.00 m. referida no RN do IBGE, com cerca de 60.00 Km²."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.