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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24735, de 26 de maio de 1975

Nº 24735/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que menciona, necessárias a execução de obras e serviços de construção da Barragem Santa Helena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de inundação, as de proteção, as de empréstimo, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços de construção da Barragem Santa Helena, localizadas no Rio Jacuípe, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João, neste Estado, com cota máxima de 23,00m referida no RM do IBGE com cerca de 65,00 km²;

Redação de acordo com o Decreto 27.328 de 23 de maio de 1980.

Redação original: Art. 1º - "Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de inundação, as de proteção, as de empréstimo, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços de construção da Barragem de Santa Helena, localizadas no Rio Jacuípe, nos municípios de Camaçari e Mata de São João, deste Estado, com cota máxima de 23.00 m. referida no RN do IBGE, com cerca de 60.00 Km²."

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA), autorizada a promover a desapropriação de que se trata, correndo as despesas com a sua efetivação, amigável ou judicialmente, à conta dos recursos próprios da aludida empresa.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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