Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27328, de 23 de maio de 1980
Nº 27328/1980
Retifica o decreto nº 24.735, de 26 de maio de 1975, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que menciona, necessárias à execução de obras e serviços de construção da barragem santa helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de inundação, as de proteção, as de empréstimo, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços de construção da Barragem Santa Helena, localizadas no Rio Jacuípe, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João, neste Estado, com cota máxima de 23,00m referida no RM do IBGE com cerca de 65,00 km²;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.