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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27328, de 23 de maio de 1980

Nº 27328/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o decreto nº 24.735, de 26 de maio de 1975, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que menciona, necessárias à execução de obras e serviços de construção da barragem santa helena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 24735, de 26 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de inundação, as de proteção, as de empréstimo, além de outras também necessárias à execução de obras e serviços de construção da Barragem Santa Helena, localizadas no Rio Jacuípe, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João, neste Estado, com cota máxima de 23,00m referida no RM do IBGE com cerca de 65,00 km²;

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.

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