- O Termo de Referência, documento necessário para aquisições de bens e contratações de serviços, será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, em consonância com o inciso XXIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conterá os seguintes dados:I descrição do objeto, incluídos sua natureza, identificando se o mesmo trata de um serviço ou bem comum, em consonância com normativo publicado pela SAEB, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação;
II fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III descrição da solução como um todo, considerando todo o ciclo de vida do objeto;
IV requisitos dos serviços ou bens;
V modelo de prestação dos serviços;
VI indicação do tipo de serviço ou bem, considerando o mercado e as soluções existentes no momento da licitação;
VII modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade, incluindo:
a) fixação de procedimentos e de critérios de mensuração dos serviços prestados, abrangendo métricas, indicadores e valores;
b) definição de metodologia de avaliação da adequação às especificações funcionais e da qualidade dos serviços;
c) quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados para comparação e controle;
d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua forma de exercício;
e) termo de compromisso e de confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança do contratante, a ser assinado pela contratada, devendo o contratante exigir que a contratada apresente declarações similares, assinadas por seus funcionários diretamente envolvidos na contratação;
f) adequação orçamentária com cronograma de execução física e financeira;
g) critérios de medição e de pagamento que deverá ser em função dos resultados obtidos;
h) definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre o contratante e a contratada;
i) exigência ou não de garantia contratual;
VIII definição da estratégia de independência do contratante em relação à contratada, quando se tratar de soluções que envolvam software, exceto aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações, que contemplará pelo menos:
a) forma de transferência de tecnologia;
b) previsão relativa aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC, documentação, modelo de dados e base de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c) previsão relativa à eventual transferência e resgate de dados da Administração ao fim do contrato;
IX indicação da área gestora do contrato;
X definição das obrigações específicas da contratada, a depender do objeto da aquisição ou contratação;
XI estratégia de migração e a sua integração com a arquitetura tecnológica existente, inclusive o tratamento do legado, quando for o caso;
XII forma e critérios de seleção do fornecedor;
XIII estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
§ 1º- Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação, serão observados o inciso IX do art. 18, e os arts. 36 a 38, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º- A contratação com previsão de pagamento baseada na aferição de esforço, por meio da métrica homem-hora, somente será admitida de forma excepcional, nos casos em que não houver outros critérios viáveis para mensuração dos serviços, como métricas e indicadores previamente estabelecidos, sendo necessária a justificativa técnica devidamente fundamentada pela unidade requisitante, a ser submetida à apreciação da SGI.
§ 3º- A exigência de carta de solidariedade a ser emitida pelo fabricante deverá ser solicitada motivadamente para assegurar a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, em conformidade com o inciso IV do art. 41 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º- Em casos excepcionais, mediante justificativas técnicas, submetidas à apreciação da SGI, é permitida a inclusão de exigência de credenciamento das licitantes junto ao fabricante.
§ 5º- A critério da unidade requisitante, o Termo de Referência poderá ser apresentado em audiência pública, observado o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 6º- Os Termos de Referência deverão, preferencialmente, seguir os modelos disponibilizados no site do FORTIC, os quais consistem em documentos previamente analisados, padronizados e validados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e pela SGI.