Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24599, de 23 de janeiro de 1975
Nº 24599/1975
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a IMAPOS - INDÚSTRIA MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1545/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial.
DECRETA:
Redação de acordo com o Decreto nº 26.562 de 21 de dezembro de 1978
Redação original: Art. 2º - " O prazo do presente benefício será contado a partir de 10.09.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, até 31.12.78."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.