Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24556, de 3 de junho de 2026
Nº 24556/2026
Regulamenta a Lei nº 15.165, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre o abono extraordinário a ser destinado, exclusivamente no ano de 2026, aos profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.165, de 29 de maio de 2026,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Luciana Menezes Silva
Secretária da Educação em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração