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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24545, de 25 de maio de 2026

Nº 24545/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.862, de 24 de julho de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 19.862, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 4º - .................................................................................................

§ 1º- A disposição de que trata o caput deste artigo fica condicionada à celebração de instrumento próprio que especificará as atribuições a serem desempenhadas pelo empregado e as regras de reembolso pelo cessionário de todas as despesas, inclusive previdenciárias.

.................................................................................................................

§ 4º- O reembolso previsto no § 1º deste artigo não se aplica quando o cedente e o cessionário forem órgãos ou entidades da Administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Poder Executivo, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

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