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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24403, de 4 de março de 2026

Nº 24403/2026

Homologa a Resolução nº 001/2026, de 03 de março de 2026, do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, que aprova o seu Regimento interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 001/2026, de 03 de março de 2026, que aprova o Regimento interno do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, criado pela Lei nº 14.730, de 04 de junho de 2024, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos

Povos e Comunidades Tradicionais

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Aprova o Regimento interno do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz.

O COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA BAHIA PELA PAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11-A da Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar o Regimento interno do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, na forma do Anexo que integra esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões,

FELIPE DA SILVA FREITAS

Presidente

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA BAHIA PELA PAZ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- O Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, colegiado instituído pela Lei nº 14.730, de 04 de junho de 2024, de natureza consultiva e deliberativa, com sede e foro no município de Salvador - Bahia, tem por finalidade promover a articulação entre os processos de formulação, implantação, monitoramento e avaliação de suas ações.
Parágrafo único- O Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz será auxiliado por Câmaras Intersetoriais que funcionarão em apoio às suas atividades.
Art. 2.
- Compete ao Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz:
I conduzir o processo de formulação da política do Programa Bahia pela Paz;
II zelar pela integração dos projetos e ações que serão executados no âmbito do Programa Bahia pela Paz, utilizando-se de práticas de planejamento integrado;
III garantir o alinhamento do Programa Bahia pela Paz com os instrumentos de planejamento orçamentário do Estado;
IV monitorar e avaliar a evolução dos indicadores prioritários de impacto do Programa Bahia pela Paz, a serem por ele definidos, neles incluídos as taxas de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI;
V instituir Câmaras Intersetoriais;
VI realizar, através das Câmaras Intersetoriais, estudos e projetos, que visem ao aprimoramento das ações relativas ao Programa Bahia pela Paz;
VII gerir o Sistema de Definição e Acompanhamento de Metas para o Indicador Estratégico e para os demais Indicadores de Controle de Criminalidade, nos termos da Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2021, e demais atos normativos em vigor.
Parágrafo único- Os planos e planejamentos integrados das políticas públicas formulados pelo Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz e os relatórios de monitoramento e avaliação dos indicadores serão submetidos ao Comitê de Governança, colegiado de natureza deliberativa e de supervisão superior, integrante do Sistema de Defesa Social.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.
- O Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz possui a seguinte composição:
I 01 (um) representante do Gabinete do Governador, designado mediante ato do Chefe do Poder Executivo;
II o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização;
III o Secretário de Comunicação Social;
IV o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social;
V o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
VI o Secretário da Segurança Pública;
VII o Secretário de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§ 1º- Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes legais.
§ 2º- Extraordinariamente, o Comitê poderá convidar autoridades públicas e membros da sociedade civil para participarem de suas reuniões.
§ 3º- O Presidente do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz será designado, dentre os seus integrantes, por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- O Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz tem a seguinte organização:
I Presidência;
II Plenário;
III Secretaria Executiva.
Art. 5.
- À Presidência compete dirigir os trabalhos, bem como coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades do Comitê Executivo.
Art. 6.
- Compete privativamente ao Plenário, além do exercício das competências enumeradas no art. 2º deste Regimento:
I apreciar as matérias que lhe sejam submetidas;
II deliberar sobre os atos do Presidente do Comitê, quando praticados ad referendum;
III aprovar a criação e dissolução de Câmaras Intersetoriais, suas respectivas competências, composição e prazos de duração;
IV aprovar o Regimento interno do Comitê Executivo e proceder a suas alterações;
V apreciar os atos da Presidência sujeitos a referendo;
VI exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Plenário decidirá sobre todas as matérias que não sejam expressamente atribuídas ao Presidente.
Art. 7.
- Compete à Secretaria Executiva:
I coordenar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Executivo;
II subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar informações que permitam ao Comitê Executivo exercer as suas competências;
III coordenar a realização de ações em cumprimento às decisões do Comitê Executivo;
IV organizar e acompanhar as atividades necessárias ao funcionamento do Comitê Executivo;
V exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As funções de Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz serão desempenhadas pelo Núcleo de Gestão, unidade integrante do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

Art. 8.
- O Comitê Executivo se reunirá, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º- As reuniões serão presididas pelo seu Presidente e, nas suas ausências, pelo respectivo suplente legal.
§ 2º- As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o calendário anual previamente aprovado pelo Plenário.
§ 3º- A pauta das reuniões do Comitê Executivo deverá ser divulgada para todos os membros, através do endereço eletrônico institucional, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
§ 4º- As reuniões extraordinárias serão convocadas no curso de reunião ordinária ou, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, determinando o local e hora.
§ 5º- A pauta da reunião extraordinária será encaminhada junto com a convocação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 6º- Para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias, será exigido o quórum de maioria simples de seus membros, incluindo o seu Presidente.
§ 7º- As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência e o endereço eletrônico para acesso será disponibilizado a todos os membros do Comitê Executivo antes do início da reunião, ressalvados os casos em que envolvam sigilo, quando serão adotadas medidas para garantir a confidencialidade das informações e o controle de acesso apenas aos membros do colegiado e aos interessados.
§ 8º- Não havendo quórum até a hora estabelecida para o início da reunião, será lavrado termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a reunião imediata, se o Presidente não preferir convocar reunião extraordinária.
§ 9º- O Presidente do Comitê Executivo designará, previamente ou em reunião, os membros relatores dos processos a serem submetidos ao colegiado.
§ 10º- Os membros relatores deverão encaminhar à Secretaria Executiva do Comitê relatórios acerca dos processos ou documentos relativos a matérias que estejam sob sua responsabilidade com antecedência mínima de 03 (três) dias à reunião de deliberação.
§ 11º- A Secretaria Executiva disponibilizará aos membros do colegiado os documentos necessários à deliberação, com antecedência de 02 (dois) dias da data da reunião.
§ 12º- As decisões do Comitê Executivo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião, ressalvada a aprovação deste Regimento ou suas alterações em que é exigido o quórum de maioria absoluta dos membros do colegiado, sendo reservado ao Presidente o voto simples e de qualidade.
§ 13º- As decisões do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz serão convertidas em resolução de caráter deliberativo ou de recomendação e publicadas na íntegra ou em resumo, no Diário Oficial do Estado.
Art. 9.
- Nas reuniões do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz será observada a seguinte ordem dos trabalhos:
I abertura pelo Presidente;
II verificação do número de presentes;
III leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior;
IV leitura e distribuição do expediente;
V exames de processos, discussão e votação da ordem do dia;
VI comunicações, requerimentos e apresentação de moções;
VII leitura e assinatura das resoluções aprovadas;
VIII comunicações gerais do Presidente;
IX o que ocorrer;
X encerramento.
§ 1º- Os assuntos incluídos na pauta que, por qualquer motivo, não forem discutidos e votados, deverão constar da pauta da reunião ordinária seguinte, com preferência sobre os demais.
§ 2º- Os membros do Comitê Executivo do Programa Bahia Pela Paz poderão propor a inclusão de matérias a serem apreciadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da reunião, sem prejuízo da deliberação sobre sua inclusão definitiva na abertura da ordem do dia.
Art. 10.
- Qualquer membro poderá pedir retificação da ata, quando de sua votação, fazendo constar de seu texto as alterações propostas.
Art. 11.
- A apreciação da matéria constante da ordem do dia obedecerá à seguinte disposição:
I apresentação do parecer pelo Relator;
II discussão;
III votação.
Art. 12.
- O Plenário decidirá sobre os pedidos de preferência para a discussão e votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia.
Art. 13.
- Qualquer membro do Comitê Executivo poderá formular pedido de vista sobre matéria da ordem do dia, ficando sua discussão e votação transferidas para a próxima reunião ordinária ou extraordinária, convocada para este fim.
§ 1º- O membro do Comitê Executivo, que pedir vistas, deverá apresentar relatório escrito até 15 (quinze) dias após o pedido.
§ 2º- A Secretaria Executiva do Comitê Executivo terá prazo de mais 05 (cinco) dias para distribuir o relatório entre os demais membros do colegiado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14.
- Cabe ao Presidente do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz:
I representar o Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz nas suas relações institucionais, bem como divulgar e promover o conhecimento de suas atividades e funcionamento;
II convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III apurar e proclamar o resultado das votações e proferir o voto de qualidade em caso de empate;
IV submeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
V autorizar atos ad referendum do Plenário, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
VI aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas;
VII designar relatores para os processos submetidos à apreciação do Comitê Executivo;
VIII despachar, independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Comitê Executivo;
IX fazer executar e acompanhar as resoluções do Comitê Executivo;
X dar ciência ao Governador do Estado dos resultados pactuados e alcançados;
XI coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê Executivo;
XII propor modificações deste Regimento, fundamentando-as;
XIII exercer outras atribuições inerentes à função.
Parágrafo único- Ao Presidente do Comitê Executivo não será distribuído processo para relatar.
Art. 15.
- Cabe aos membros do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz:
I participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito à palavra e voto, cumprindo-lhe comunicar, com antecedência, a impossibilidade de comparecimento ou justificar a ausência, caso não possa comunicá-la previamente;
II analisar e relatar, na forma e prazos fixados, os processos que lhes forem distribuídos;
III na condição de relator, prestar os esclarecimentos solicitados por qualquer dos membros a respeito do assunto relatado;
IV requerer preferência ou urgência para discussão e votação;
V na condição de relator, proferir o voto por escrito, fundamentando-o;
VI solicitar a realização de diligências, quando necessárias à elucidação da matéria sob sua análise;
VII analisar, discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
VIII submeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
IX comunicar ao Presidente qualquer irregularidade de que tenha conhecimento e que diga respeito a assunto da competência do Comitê Executivo;
X acatar as decisões do Comitê Executivo;
XI tomar as providências para o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
XII representar o Comitê Executivo, quando designado pelo Presidente;
XIII providenciar, nos prazos preestabelecidos, a apresentação das matérias que lhes forem distribuídas para discussão e deliberação;
XIV propor modificações deste Regimento, fundamentando-as.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.
- É vedada aos membros do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz a divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos, classificados como sigilosos ou restritos, para qualquer finalidade estranha aos interesses deste colegiado.
Art. 17.
- A participação dos membros do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.
Parágrafo único- As eventuais despesas com viagens e diárias dos membros do Comitê Executivo ficarão a cargo das Secretarias que representam.
Art. 18.
- O Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz instituirá, nos termos da legislação em vigor, as Câmaras Intersetoriais.
Parágrafo único- As Câmaras Intersetoriais terão as suas composições, competências, organização e normas de funcionamento definidas por Resolução do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz.
Art. 19.
- As resoluções do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz serão publicadas, independentemente de outras formas de divulgação, na íntegra ou em resumo, no Diário Oficial do Estado.
Art. 20.
- A Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, às expensas do Gabinete do Governador, disponibilizará apoio técnico, administrativo, de recursos humanos e logísticos necessários à operacionalização das reuniões do Comitê, bem como das Câmaras Intersetoriais integrantes do referido colegiado.
Art. 21.
- O presente Regimento interno poderá ser alterado mediante proposta subscrita pelo Presidente ou por qualquer membro do Comitê Executivo, aprovado pela maioria absoluta dos membros do colegiado e homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 22.
- O Plenário decidirá sobre os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento.

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