Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24403, de 4 de março de 2026
Nº 24403/2026
Homologa a Resolução nº 001/2026, de 03 de março de 2026, do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz, que aprova o seu Regimento interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos
Povos e Comunidades Tradicionais
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Aprova o Regimento interno do Comitê Executivo do Programa Bahia pela Paz.
O COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA BAHIA PELA PAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11-A da Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011,
R E S O L V E
Sala das Reuniões,
FELIPE DA SILVA FREITAS
Presidente
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA BAHIA PELA PAZ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS