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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24337, de 5 de fevereiro de 2026

Nº 24337/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2026, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º- A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º- Atingido o limite previsto no art. 1º deste Decreto, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2.
- As inscrições de projetos ou atividades culturais para incentivo através do FAZCULTURA serão realizados através de apresentação de propostas em meio eletrônico, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Cultura - SECULT.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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